- 1 -Sem prejuízo da aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), os alunos estão sujeitos às sanções disciplinares escolares previstas no Regime Disciplinar Escolar.
- 2 -As sanções escolares são averbadas no registo biográfico individual, sendo automaticamente relevadas com o ingresso do aluno no respetivo quadro especial.
Artigo 23.º — Regime disciplinar escolar
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014