- 1 -As recompensas escolares destinam-se a destacar atos ou comportamentos exemplares dos alunos no aproveitamento escolar ou em trabalhos que sejam considerados relevantes.
- 2 -Aos alunos podem ser concedidas as seguintes recompensas escolares:
- a)Louvor;
- b)Referência elogiosa;
- c)Citação em formatura;
- d)Dispensas extraordinárias.
- 3 -As recompensas escolares podem ser individuais ou coletivas e são concedidas pelo Comandante da Entidade Formadora interveniente no processo formativo, sob proposta do Diretor de Ensino ou do Comandante do Corpo de Alunos.
- 4 -Da decisão que concede a recompensa escolar deve constar o facto que lhe deu origem.
Artigo 24.º — Louvores e recompensas
Vigente desde: 10/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2014