- 1 -Os alunos são eliminados da frequência dos cursos e estágios nos seguintes casos:
- a)Por falta de aproveitamento escolar;
- b)Por motivos disciplinares;
- c)Por incapacidade comprovada pela JHI;
- d)Por falta de aproveitamento a mérito pessoal.
- 2 -A decisão de eliminação da frequência é da exclusiva competência da Entidade Responsável pela Formação do Exército, e da mesma não cabe recurso hierárquico.
Artigo 26.º — Eliminação
Vigente desde: 10/03/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2014