É eliminado do CFS ou do ETM o aluno que seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o todo o serviço por parecer da JHI, devidamente homologada.
Artigo 29.º — Eliminação por incapacidade física ou psíquica devidamente comprovada
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014