- 1 -São eliminados do curso, por motivos disciplinares, os alunos que:
- a)Revelem falta de idoneidade moral, de caráter ou de outras qualidades essenciais inerentes ao desempenho das funções militares, comprovadas em processo próprio;
- b)Revelem notória e persistente falta de aplicação escolar ou de vocação para a carreira militar, comprovada em processo próprio;
- c)Tenham sofrido a pena de expulsão;
- d)Tenham sofrido a pena de cessação compulsiva do regime de RC ou de RV, nos termos do RDM;
- e)Tenham sofrido punições que, por si ou por suas equivalências, excedam 10 dias de Proibição de Saída nos termos do RDM.
- 2 -É ainda aplicável à eliminação por motivos disciplinares a sujeição dos alunos a pagamento de uma indemnização ao Estado.
Artigo 28.º — Eliminação por motivos disciplinares
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014