- 1 -O ingresso na categoria de sargentos faz-se por concurso de acordo com o estabelecido no artigo 260.º do EMFAR, sendo a organização, duração e funcionamento dos CFS e dos ETM, incluindo as normas de admissão e abertura de concurso, aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
- 2 -A abertura do concurso deve ser divulgada com a antecedência mínima de três meses em relação à data de início dos CFS e dos ETM.
Artigo 3.º — Cursos de Formação e Estágios Técnico-Militares
Vigente desde: 10/03/2014
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