A eliminação de frequência por falta de aproveitamento a mérito pessoal ocorre quando o aluno obtenha classificação inferior a 10 (dez) valores em cada período letivo, por evidenciar falta de qualidades consideradas essenciais ao desempenho de funções militares.
Artigo 30.º — Eliminação por falta de aproveitamento a mérito pessoal
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014