- 1 -Os candidatos aprovados, admitidos à frequência dos CFS, iniciam a sua formação como instruendo aluno.
- 2 -Os alunos têm os direitos e os deveres inerentes à condição militar, com as particularidades e adaptações decorrentes da sua condição de alunos, estando ainda sujeitos ao regime fixado no presente Regulamento, designadamente no âmbito disciplinar e escolar.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação do presente Regulamento, o aproveitamento escolar, a vida interna e os aspetos administrativos referentes aos alunos são regulados pelas normas previstas nos Regulamentos das Entidades Formadoras intervenientes no processo de formação dos CFS e dos ETM, no Guia do Aluno e nas Normas de Frequência, Avaliação e Classificação (NFAC) para os alunos do CFS, aprovados por despacho do CEME.
Artigo 7.º — Regime geral
Vigente desde: 10/03/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2014