- 1 -Os candidatos admitidos à frequência dos CFS e ETM são inscritos na ESE no ano a que se refere o concurso e seguidamente aumentados ao efetivo do corpo de alunos, adquirindo a condição de alunos.
- 2 -Os alunos estão sujeitos, durante a frequência do curso e do estágio, ao regime de internato, a que corresponde a obrigatoriedade de comparecer às formaturas, refeições e a pernoitar no respetivo estabelecimento de ensino.
- 3 -O Comandante da Entidade Formadora onde decorre o período letivo, a requerimento do aluno ou em situações que o justifiquem, pode conceder outro regime de frequência do curso ou do estágio.
Artigo 8.º — Regime de frequência
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014