- 1 -A equipa do CAARPD é composta por profissionais com formação superior em ciências sociais, do comportamento ou serviço social.
- 2 -Para além dos profissionais referidos no número anterior, a equipa deve ainda integrar outros técnicos, quando o CAARPD funcionar na modalidade referida na alínea b) do artigo 5.º, tendo em conta as características da situação de deficiência e incapacidade.
- 3 -A composição da equipa bem como o seu tempo de afetação são determinadas em função das necessidades, do número de utilizadores em acompanhamento e das modalidades de funcionamento desenvolvidas.
- 4 -A direção técnica do CAARPD é assegurada por um dos profissionais referidos no n.º 1, preferencialmente com experiência profissional ou formação específica na área da deficiência.
Artigo 10.º — Equipa
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015