- 1 -O CAARPD possui obrigatoriamente regulamento interno, do qual deve constar, designadamente:
- a)Modalidades de funcionamento;
- b)Condições e critérios de acesso;
- c)Atividades e serviços prestados;
- d)Direitos e deveres;
- e)Horário de funcionamento;
- f)Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.
- 2 -O regulamento interno é dado a conhecer ao utilizador, familiar ou representante legal e é afixado em local visível e de fácil acesso.
Artigo 12.º — Regulamento interno
Vigente desde: 02/03/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2015