As instalações do CAARPD devem reunir condições de segurança, de privacidade, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, acessibilidades, segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 13.º — Instalações
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015