As entidades gestoras de Centro de Atendimento, Acompanhamento e Animação para Pessoas com Deficiência devem, no prazo máximo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, adequar-se às condições de organização e funcionamento do CAARPD.
Artigo 16.º — Adequação
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015