- 1 -A reabilitação social consiste no processo de aquisição de competências pessoais e sociais, com vista à obtenção de uma maior autonomia e participação social da pessoa com deficiência e incapacidade, podendo ser desenvolvida em equipamento, no domicílio ou na comunidade.
- 2 -No âmbito da reabilitação social e tendo em conta as especificidades da situação de deficiência e o perfil do utilizador são desenvolvidas, nomeadamente, as seguintes atividades:
- a)Atividades da vida diária;
- b)Competências básicas de autonomia;
- c)Orientação e mobilidade;
- d)Estimulação sensorial;
- e)Formação comportamental;
- f)Apoio psicossocial para utilizadores e familiares.
Artigo 7.º — Reabilitação Social
Vigente desde: 02/03/2015
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