O conselho pedagógico funcionará de acordo com as seguintes normas:
- a)Reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pelo conselho de direção ou por um terço dos seus membros;
- b)As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência e as convocatórias deverão ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos;
- c)Das reuniões serão lavradas atas, que depois de lidas e aprovadas, são assinadas pelos membros presentes;
- d)As reuniões do conselho pedagógico só serão válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
- e)As deliberações do conselho pedagógico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.