- 1 -São membros por inerência do conselho consultivo:
- a)O Presidente do Conselho de Direção, que preside;
- b)O Vice-Presidente do Conselho Técnico-científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação de Estudantes;
- e)O Presidente da Associação dos Antigos Estudantes.
- 2 -São ainda membros do conselho consultivo, por convite:
- a)Um representante da Autarquia local;
- b)Docentes aposentados que colaborem com a ESSNorteCVP em regime de voluntariado;
- c)Representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras, de âmbito regional, de importância relevante para o cumprimento da missão da ESSNorteCVP.
- 3 -Os membros referidos no número anterior são aprovados pelo conselho de direção ouvido o conselho técnico-científico e conselho pedagógico.
- 4 -A duração do mandato coincide com a do conselho de direção.
Artigo 34.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/2018