- 1 -Este gabinete promove a integração dos estudantes no ensino superior, dá resposta às necessidades de aprendizagem no sentido de incrementar o sucesso escolar e apoia os estudantes em termos de necessidades de saúde e psicossociais.
- 2 -Apoia os estudantes, em condições apropriadas, através do desenvolvimento de atividades académicas que tenham em vista facilitar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho e tomar medidas de recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais.
- 3 -Apoia o desenvolvimento pessoal dos estudantes e promove a sua preparação para a cidadania ativa.
Artigo 54.º — Gabinete de Apoio ao Estudante e Inserção na Vida Ativa
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018