- 1 -O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)Uma por cada um dos membros fundadores do consórcio;
- d)Um por cada membro com o estatuto de parceria;
- e)Uma por cada câmara municipal dos municípios em que se situam os membros fundadores do consórcio.
- 2 -Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem uma duração de quatro anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Artigo 15.º — Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2024
Portaria n.º 143/2024/1 - 1.ª Série(05/04/2024)
Original