A presente portaria adapta as taxas de supervisão contínua devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao novo Regime das Empresas de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, procedendo, para o efeito, à quarta alteração à Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 1018/2004, de 17 de setembro, Portaria n.º 712/2005, de 25 de agosto, e Portaria n.º 342-B/2016, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022