- 1 -O presidente e os vice-presidentes efectivos são empossados pelo presidente do conselho directivo do LNEC, ou, no caso de este ter sido eleito para um desses cargos, pelo investigador-coordenador do LNEC mais antigo na carreira de investigação que não tenha sido eleito, em reunião pública em plenário, a realizar nos 30 dias úteis subsequentes à data de homologação dos resultados eleitorais pelo conselho directivo do LNEC.
- 2 -Em caso de substituição, o vice-presidente suplente é empossado como vice-presidente efectivo pelo presidente do conselho científico, em reunião extraordinária em plenário a ocorrer nos 30 dias úteis subsequentes à data de vacatura do cargo.
Artigo 10.º — Tomada de posse
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009