- 1 -O secretário de comissão científica departamental é designado de entre os membros do conselho científico exercendo funções na unidade departamental, mediante proposta do respectivo coordenador.
- 2 -O mandato do secretário de comissão científica departamental tem a duração do mandato do coordenador.
- 3 -Nas ausências ou impedimentos, o secretário de comissão científica departamental é substituído, no início da reunião, por um dos membros do conselho científico presentes, a designar pelo coordenador da CCD.
- 4 -No caso de cessação do mandato do secretário de comissão científica departamental, por renúncia ou por perda de qualidade de membro do conselho científico, o coordenador designa novo secretário.
Artigo 17.º — Secretário de comissão científica departamental
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009