- 1 -O conselho científico exerce as competências atribuídas pelos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do LNEC, além das demais competências atribuídas por lei ou estabelecidas no presente Regulamento e nos regulamentos internos aprovados pelo conselho científico.
- 2 -As competências do conselho científico são exercidas em plenário ou, por delegação de competências, em comissão coordenadora ou em comissão científica departamental, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 27.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009