- 1 -Em caso de empate, será eleito o membro da categoria mais elevada, e, para igual categoria, o membro com maior antiguidade na categoria ou na carreira de investigação científica do LNEC, sucessivamente.
- 2 -No caso de nenhum dos membros apurados em igualdade de votos pertencer à carreira de investigação científica, será eleito o que tiver o vínculo contínuo mais antigo ao LNEC, nos termos do disposto no artigo 3.º
Artigo 59.º — Empate na eleição
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009