- 1 -O procedimento concursal é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada por aviso publicitado do seguinte modo:
- a)Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)Na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na da direcção regional de educação respectiva;
- c)Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 2 -O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)O agrupamento de escolas ou escola não agrupada para que é aberto o procedimento concursal;
- b)Os requisitos de admissão ao procedimento concursal fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e na presente portaria;
- c)A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento, com indicação do respectivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos necessários à formalização da candidatura;
- d)Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura.
Artigo 5.º — Aviso de abertura do procedimento
Vigente desde: 09/07/2008
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Em vigor desde 09/07/2008