Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril
Objecto
A presente portaria define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
Âmbito de aplicação
Decisão de abertura do procedimento concursal
Métodos de avaliação das candidaturas
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são aprovados pelo conselho geral, sob proposta da sua comissão permanente ou da comissão especialmente designada para a apreciação das candidaturas.
Aviso de abertura do procedimento
Candidatura
Avaliação das candidaturas
Apreciação pelo conselho geral
Norma transitória
Para efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, as competências atribuídas ao conselho geral previstas na presente portaria podem ser exercidas, até à sua constituição, pelo conselho geral transitório.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 1 de Julho de 2008.