A Autoridade de Gestão do PRODER fica autorizada, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
12 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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