- 1 -A comissão executiva terá a seguinte constituição:
- a)O presidente do LNETI, ou um investigador-coordenador em quem ele delegue a presidência, que terá direito a voto de qualidade;
- b)Os presidentes dos conselhos científicos e tecnológicos departamentais;
- c)Um investigador-coordenador eleito pelos investigadores-coordenadores do LNETI;
- d)O investigador eleito pelo pessoal da carreira de investigação do LNETI, referido no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -As eleições referidas nas alíneas c) e d) do número anterior são realizadas por voto secreto, segundo regulamento eleitoral a elaborar pelo plenário do CRAF, obedecendo às seguintes disposições:
- a)Não são elegíveis os investigadores já abrangidos pelas alíneas a) e b) do número anterior nem os directores de instituto;
- b)Será eleito além de um membro efectivo um membro suplente.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de três anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 7.º — Constituição da comissão executiva
Vigente desde: 01/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1990