Aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento
Objecto
A presente portaria aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento, o qual consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Disponibilização aos utentes
Os formulários a que se refere o número anterior devem ser disponibilizados aos utentes pela concessionária, nos termos definidos e através dos meios previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 12 /2008, de 9 de Junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Julho de 2008.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)