Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de produtos consumíveis de informática, na sequência de procedimento conduzido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
- 2009 -(euro) 250 000;
- 2010 -(euro) 249 179.