- 1 -O Sistema Nacional de Farmacovigilância de Medicamentos de Uso Humano, adiante designado por Sistema, compreende um conjunto articulado de regras e meios materiais e humanos tendentes à recolha sistemática de informação de reacções adversas no homem pela utilização de medicamentos de uso humano e à avaliação científica dessa informação.
- 2 -O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) é a entidade responsável pelo Sistema.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/08/1999
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