Aprova o Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância de Medicamentos de Uso Humano
Âmbito
Objectivos
O Sistema tem por função:
Organização
Serviço de Farmacovigilância do INFARMED
Unidades de farmacovigilância
Delegados de farmacovigilância
Responsabilidade dos profissionais de saúde
Os profissionais de saúde, pertencentes ou não ao Serviço Nacional de Saúde, devem comunicar às unidades de farmacovigilância, ou ao Serviço de Farmacovigilância do INFARMED, quando aquelas não existam, as reacções adversas de que tenham conhecimento, resultantes da utilização de medicamentos.
Responsabilidade dos titulares de autorização de introdução no mercado
Confidencialidade, declaração de interesses e independência científica
Contratualização
Prazos para notificação ao INFARMED
O titular da AIM deve observar os seguintes prazos de notificação ao INFARMED:
Comissão de Farmacovigilância
À Comissão de Farmacovigilância do INFARMED compete a emissão de pareceres em matéria de farmacovigilância, a solicitação do conselho de administração do INFARMED, nomeadamente mediante solicitação do Serviço de Farmacovigilância do INFARMED.
Orientações técnicas