O Sistema tem por função:
- a)Recolher, avaliar e divulgar a informação sobre as reacções adversas dos medicamentos;
- b)Identificar o mais cedo possível as reacções adversas que podem ocorrer pela utilização de medicamentos;
- c)Examinar e analisar, mediante o processamento da informação e dos dados recolhidos, a possível existência de uma relação de causalidade entre determinados medicamentos e as reacções adversas;
- d)Estabelecer os métodos mais adequados de obtenção de dados sobre as reacções adversas;
- e)Avaliar sistematicamente o perfil de segurança dos medicamentos comercializados, nomeadamente através da análise da relação entre o risco e o benefício dos fármacos;
- f)Elaborar as normas técnicas de utilização de medicamentos e desencadear acções para reduzir os seus riscos;
- g)Coligir dados sobre o consumo, bem como sobre a utilização inadequada ou abusiva de medicamentos.
- 2 -O Sistema tem ainda por função recolher, avaliar e divulgar a informação sobre as reacções adversas que lhe são dadas a conhecer nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 97/94, de 9 de Abril, bem como as relativas aos medicamentos objecto de autorização de utilização especial, prevista no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro.