- 1 -A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se junto dos serviços centrais e regionais do IFADAP, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.
- 2 -O formulário deve ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas normas de preenchimento.
Artigo 14.º
Vigente desde: 25/10/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1996