As categorias profissionais de enfermagem dos quadros das instituições abrangidas por este Estatuto são as seguintes, de harmonia com a estrutura dos respectivos serviços:
A) Pessoal dos serviços de enfermagem:
- I)Pessoal dirigente de enfermagem:
- 1.Enfermeiro-superintendente;
- 2.Enfermeiro-chefe;
- 3.Enfermeiro-subchefe.
- II)Pessoal de enfermagem:
- 4.I - Enfermeiro de 1.ª classe;
II -Enfermeiro de 2.ª classe;
III -Enfermeiro de 3.ª classe.
- 5.Auxiliar de enfermagem.
B) Pessoal auxiliar de consultório:
- 1.Empregado de consultório.
3.º São revogadas as tabelas a que se refere o artigo 148.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, e em sua substituição são fixadas as que constam de anexo a esta portaria, para dela fazerem parte integrante.
4.º É alterada a redacção do n.º 2 do artigo 157.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina na forma seguinte: