Em caso de comprovada conveniência para o serviço, designadamente havendo urgência na deslocação ou quando a mesma em transportes públicos não possa ser feita nas horas devidas ou implique demoras inconvenientes e não possam ser utilizados os veículos de serviço das instituições, poderá o pessoal abrangido ser autorizado pelas direcções respectivas a utilizar veículo próprio com direito ao abono de um subsídio de 3$00 por quilómetro.
7.º - 1. A epígrafe da secção III do capítulo VIII do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina é substituída pela seguinte:
- 2.A epígrafe da subsecção I da secção III do capítulo VIII do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina é substituída pela seguinte:
8.º É alterada a redacção do artigo 174.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina na forma seguinte: