- 1 -A concessão, em cada ano, de bolsas de curta duração é feita por meio de concurso, anunciado por editais publicados no Diário da República e na imprensa diária, podendo também ser divulgado na rádio, televisão ou outros meios de comunicação social.
- 2 -Os editais especificarão os domínios do conhecimento a que se destinam as bolsas, as condições e a documentação exigida aos candidatos e o prazo de entrega dos requerimentos.
Artigo 10.º — (Concurso para concessão de bolsas)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984