- 1 -Só podem ser considerados em cada concurso os candidatos cujos requerimentos tenham dado entrada no Gabinete das Relações Culturais Internacionais ou nas delegações regionais do Ministério da Cultura no prazo indicado no edital do concurso.
- 2 -A documentação remetida por via postal, em correio registado, com aviso de recepção, somente será considerada se o carimbo postal for aposto dentro do prazo fixado no edital.
Artigo 12.º — (Prazo de apresentação a concurso)
Vigente desde: 17/08/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1984