São fundamentos de exclusão do concurso:
- a)A insuficiência ou incorrecção no preenchimento dos impressos ou do requerimento, quando não supridas nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
- b)A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 11.º, quando os concorrentes não tenham sido dispensados de o fazer;
- c)A apresentação da candidatura depois do termo do prazo fixado no respectivo edital;
- d)A recusa de prestação de provas de domínio da língua utilizada na instituição em que os projectados estudos ou trabalhos deverão ter lugar;
- e)O cancelamento ou a falta de apresentação do relatório final de bolsa anteriormente concedida pelo Ministério da Cultura.