O pedido de prorrogação, formulado por escrito e devidamente fundamentado, deve ser enviado ao Ministério da Cultura com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da bolsa, acompanhado do plano do curso, estágio, trabalhos ou estudos a realizar durante o período para que é formulado, bem como do parecer da instituição onde o bolseiro se encontra, ou do respectivo orientador, se o houver.
IV
Quantitativo das bolsas