O incumprimento injustificado das obrigações constantes do artigo 34.º, n.os 1 a 3, constitui o beneficiário da bolsa na obrigação de repor todas as quantias recebidas do Ministério da Cultura.
Artigo 39.º — (Reposição da bolsa)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984