- 1 -Os trabalhos da Junta desenvolvem-se, em cada sessão, de acordo com a seguinte ordem de trabalhos:
- a)Chamada e identificação dos candidatos;
- b)Determinação das características físicas e inspecção médica e psicológica dos candidatos;
- c)Promoção da realização de exames complementares de diagnóstico no HFA, noutro hospital militar ou em serviços civis da especialidade, quando necessário e superiormente autorizado;
- d)Classificação dos inspeccionados, em conformidade com o preceituado nas tabelas para uso da Junta, em:
«Apto para o serviço aéreo (... especialidade)»;
«Apto para a especialidade de ...»;
«Inapto pelo(s) n.º(s) ... das tabelas»;
- e)Devolução ao CRM de:
1) Duplicado do mapa de inspecções médicas, devidamente preenchido na parte que lhe respeita;
2) Guias de apresentação do pessoal recrutado pelo Exército com a verba apropriada («Apto para ...», «Inapto para ..., pelo(s) n.º(s) ... das tabelas», ou «Não compareceu à inspecção»);
- f)Encerramento da acta, que será assinada por todos os membros da Junta.
- 2 -As acções deliberativas obedecerão aos mesmos princípios que presidem ao funcionamento das JRSPNN, definidos nos n.os 2 a 5 do artigo 5.º
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987