A nomeação dos membros das juntas compete ao SCEMFA(PES), sob proposta do director do Serviço de Pessoal, ouvidos o director do Serviço de Saúde, quanto aos vogais, e os comandantes das unidades/órgãos onde as mesmas estiverem sediadas, quanto aos presidentes e secretários.
Artigo 13.º — Nomeação
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987