- 1 -As juntas funcionam com os números e nos locais a seguir indicados e inspeccionam:
- a)Junta n.º 1, na Base Aérea n.º 1 (BA1) - pessoal da Academia da Força Aérea (AFA), Instituto de Altos Estudos da Força Aérea (IAEFA) e BA1;
- b)Junta n.º 2, na Base Aérea n.º 2 (BA2) - pessoal da BA2 e Esquadra n.º 11 (ESQ. 11);
- c)Junta n.º 3, na Base Aérea n.º 3 (BA3) - pessoal da BA3 e Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas (BETPQ);
- d)Junta n.º 4, no Comando Aéreo dos Açores (CAA) - pessoal do CAA;
- e)Junta n.º 5, na Base Aérea n.º 5 (BA5) - pessoal da BA5, Batalhão Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2(BOTPQ2), Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM1) e Esquadra n.º 12 (ESQ. 12);
- f)Junta n.º 6, na Base Aérea n.º 6 (BA6) - pessoal da BA6 e Base Aérea n.º 11 (BA11);
- g)Junta n.º 7, no Hospital da Força Aérea (HFA) - pessoal do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), da Base Aérea de Alfragide (BALFA), Base do Lumiar (BALUM), Comando e Estado-Maior do Corpo de Tropas Pára-Quedistas (CEMCTPQ), Batalhão Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 1 (BOTPQ1), Aeródromo de Trânsito n.º 1 (AT1), Centro de Recrutamento e Mobilização (CRM), Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA), Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) e outros órgãos sediados na área de Lisboa.
- 2 -As juntas devem reunir de modo que seja respeitado o calendário publicado pela DSP.
- 3 -As secções de saúde das unidades/órgãos a que pertencer o pessoal a inspeccionar devem iniciar os exames considerados necessários à organização dos respectivos processos, solicitando, sempre que julgado conveniente, exames complementares, por forma que a junta possa, em tempo oportuno, decidir quanto à aptidão para a frequência do curso a que o militar se destina.
- 4 -O pessoal que for julgado «Inapto para a frequência do curso ...» deverá ser, de imediato, proposto à JSFA, para efeitos de reavaliação da aptidão para o serviço ou eventual mudança de situação.
- 5 -As deliberações das juntas serão enviadas à DSP.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987