- 1 -Das deliberações da JSFA tomadas por maioria pode ser interposto recurso para o CEMFA, no prazo de dez dias, por:
- a)Membro que assinar «Vencido»;
- b)Indivíduo inspeccionado.
- 2 -Sempre que os interessados o julgarem necessário, poderão fazer acompanhar os recursos de atestados, relatórios, exames complementares de diagnóstico ou outros documentos de interesse.
- 3 -As decisões do CEMFA, ouvida a JSSFA, são definitivas e executórias.
Artigo 22.º — Recursos
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987