- 1 -Os originais dos registos individuais de inspecção médica, quando obtida a homologação dos pareceres definitivos da Junta, são enviados à DSP.
- 2 -Os livros de actas, autenticados pelo director do Serviço de Saúde, e os duplicados dos registos individuais de inspecção médica, escriturados pela Junta de Saúde, serão arquivados na DSS.
- 3 -De todos os pareceres, definitivos ou não, depois de homologados, é dado conhecimento à DSP e à unidade/órgão a que pertence o observado.
- 4 -É dado ainda conhecimento à 1.ª DIV/EMFA quando se tratar de pilotos ou pilotos aviadores e ao CTP quando se tratar de pára-quedistas.
VI
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Artigo 25.º — Arquivo
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/1987