Quando em qualquer processo de recurso se verificar que o parecer recorrido enfermou de erro evidente, a entidade competente para decidir dos recursos intimará os responsáveis a esclarecer, por escrito, as razões desse erro.
Artigo 31.º — Fundamentação
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987