Os militares a quem seja diagnosticada doença tuberculosa devem ser imediatamente propostos para apresentação à Junta de Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA).
Artigo 34.º — ATFA
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987