- 1 -A JRSPN tem como missão primária proceder à inspecção de voluntários candidatos à admissão nas especialidades de pessoal navegante, excepto pára-quedistas.
- 2 -Compete-lhe ainda proceder à inpecção de:
- a)Voluntários destinados a técnicos de operação de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART), técnicos de operação de detecção e conduta de intercepção (TODCI), operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART) e operadores radaristas de detecção (OPRDET);
- b)Militares destinados a recuperadores-salvadores e a operadores de câmara hipobárica;
- c)Outro pessoal, quando determinado pelo CEMFA.
- 3 -A Junta funciona no Centro de Medicina Aeronáutica (CMA) e tem a seguinte constituição:
Presidente - director do CMA.
Vogais - dois oficiais médicos aeronáuticos do mesmo Centro.
Secretário - oficial de qualquer quadro, em serviço no CMA (sem voto).
Artigo 8.º — Missão e constituição
Vigente desde: 16/07/1987
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Em vigor desde 16/07/1987