Define os encargos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas
Objeto
A presente portaria define os encargos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas, que são consideradas em 140 % do respetivo montante, contabilizado como gasto do período, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 59.º-D do EBF.
Requisitos gerais
Os encargos a que se refere o artigo anterior devem constar na contabilidade em rubrica ou rubricas separadas de encargos da mesma natureza contabilística ou fiscal, de modo a permitir um adequado apuramento e controlo do lucro tributável, em conformidade com o n.º 3 do artigo 17.º, o n.º 1 do artigo 23.º e o n.º 1 do artigo 123.º, todos do Código do IRC.
Despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios
Para efeitos da presente portaria consideram-se como despesas, as relacionadas com as operações identificadas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ou no plano de gestão florestal da exploração, aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, de abertura e beneficiação de faixas da rede primária, secundária e terciária da rede de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo o uso do fogo controlado.
Despesas com elaboração de planos de gestão florestal
São igualmente consideradas como despesas os serviços de consultoria para elaboração do plano de gestão florestal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Despesas de certificação florestal
São ainda consideradas como despesas as relativas à obtenção de certificação da gestão florestal:
Despesas de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas
Para além das despesas elencadas nos artigos anteriores, são ainda consideradas as relativas a:
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 28 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 29 de janeiro de 2019.
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