Para efeitos da presente portaria consideram-se como despesas, as relacionadas com as operações identificadas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ou no plano de gestão florestal da exploração, aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, de abertura e beneficiação de faixas da rede primária, secundária e terciária da rede de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo o uso do fogo controlado.
Artigo 3.º — Despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 14/02/2019
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